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Prêmio Funarte de Arte Negra

Premios / Dotación:


Premio 4.300.000 Reales Brasileños distribuidos en 4 premios de 200.000 Reales, 12 premios de 150.000 y 17 premios de 100.000 Reales.

Cuándo:
20 nov de 2012 - 25 mar de 2013

Dónde:
São Paulo, Sao Paulo, Brasil

Inscripción:
Cerrada desde 25-03-2013

Organizada por:
Fundação Nacional De Arte - Funarte

ENLACES OFICIALES
Web 

       


Descripción del Premio

PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA

A Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições

que lhe confere a portaria nº 85 de 15/04/2009, publicada no DOU de 17/04/2009,

publicado no DOU de 08/04/2004, em conjunto com a Secretaria de Políticas de Promoção da

Igualdade Racial - SEPPIR, torna público o presente edital do Prêmio Funarte DE ARTE

NEGRA em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993 e supletivamente na Portaria MinC

nº 29/2009, naquilo que lhe for aplicável.

 

1. Do Objeto

1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação de 33 projetos nas áreas de artes

visuais, circo, dança, música, teatro e preservação da memória, que se enquadrem

nas linguagens e especificações descritas no item 1.2, a serem realizados

por proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE).

1.1.1 O presente Edital visa dar aos produtores e artistas negros oportunidade de

acesso a condições e meios de produção artística, em conformidade com:

a) o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), especialmente no que se refere

aos programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do

patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos sujeitos à discriminação

e marginalização;

b) o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que estabelece em seu

artigo 4º, incisos IV e VI, a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar

o combate à discriminação e às desigualdades étnicas e a implementação de

incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos

públicos.

1.2 As linguagens artísticas e atividades contempladas neste edital são:

a) Artes Visuais: projetos de criação e difusão no campo das artes visuais, tais

como exposições e mostras (pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia,

novas mídias e demais linguagens), oficinas, intervenções urbanas, seminários

e eventos similares.

b) Circo: projetos de produção e circulação de espetáculos circenses dentro e

fora da lona tradicional, seminários e eventos similares.

c) Dança: projetos de produção e circulação de espetáculos de dança, oficinas,

seminários e eventos similares.

d) Música: projetos de produção e circulação de espetáculos (inclusive didáticos),

oficinas, seminários e eventos similares, produção de material de difusão

artística (CDs, DVDs e websites) e produção de livros paradidáticos.

e) Preservação da Memória: projetos relacionados à preservação da memória

da produção artística negra (nos campos das artes visuais, circo, dança,

fotografia, música e teatro) e que se destinem à realização de pesquisas,

publicações, organização e tratamento de acervos.

e) Teatro: projetos de produção e circulação de espetáculos de teatro para espaços

fechados ou rua, adulto ou para infância e juventude, oficinas, pesquisas

estéticas, seminários e eventos similares.

 

2. Dos recursos orçamentário

2.1 Os recursos necessários para desenvolvimento desta ação são oriundos do

Fundo Nacional de Cultura, na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à

Cultura Brasileira, com aporte de R$ 4.440.000,00 (quatro milhões quatrocentos

e quarenta mil reais), dos quais R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil

reais) serão concedidos em prêmios e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

serão destinados às despesas administrativas do Edital.

 

3. Do prazo de vigência

3.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um)

ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado

uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.

 

4. Das Condições de participação

4.1 Estão aptas a participar deste Edital, na condição de proponentes, pessoas físicas

(artistas e produtores culturais) ou jurídicas (instituições privadas, com ou

sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural) que atendam às seguintes

condições:

a) Pessoas físicas - artistas ou produtores culturais que, no ato da inscrição, se

autodeclarem negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística - IBGE).

b) Pessoas jurídicas - instituições privadas cujo representante legal, no ato da

inscrição, se autodeclare negro (preto e pardo, de acordo com o Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística - IBGE).

c) Os proponentes, pessoa física ou jurídica, devem comprovar em seu currículo

experiência no desenvolvimento de atividades artísticas que conservam

elementos das culturas de matriz africana e/ou realização de trabalhos com

temas ligados à experiência social e política da população negra dentro e fora

do Brasil.

d) As pessoas físicas podem inscrever projetos individuais ou de coletivos, grupos

ou companhias dos quais sejam representantes.

4.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados

ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, o Ministério da

Cultura e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

4.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever aquelas que

possuam dentre os seus dirigentes:

a) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou

do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

b) Servidor público da Funarte, do Ministério da Cultura, da Secretaria de Políticas

de Promoção da Igualdade Racial ou respectivo cônjuge, companheiro

ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.4 No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o proponente deverá obrigatoriamente

indicar a linguagem artística e o módulo financeiro no qual o projeto irá

concorrer dentre os descritos no item 5.1.

4.5 Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital, à exceção de

cooperativas e associações, para as quais não há limite em relação à quantidade

de projetos a serem submetidos.

4.5.1 À exceção das cooperativas e associações, será inabilitado o proponente que

inscrever mais de 01 (um) projeto na mesma categoria ou em categorias diferentes.

 

5. Da quantidade e do valor dos prêmios

5.1 Serão concedidos 33 (trinta e três) prêmios no valor total de R$ 4.300.000,00

(quatro milhões e trezentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:

a) Módulo A: 04 prêmios de R$ 200.000,00

b) Módulo B: 12 prêmios de R$ 150.000,00

c) Módulo C: 17 prêmios de R$ 100.000,00

 

6. Das Inscrições

6.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco)

dias contados a partir do dia útil seguinte à publicação deste Edital no Diário

Oficial da União.

6.2 O material de inscrição deverá ser enviado por SEDEX, em envelope único,

para a Rua da Imprensa, 16 - 6º andar / Setor de Protocolo - Castelo - Rio de

Janeiro - RJ - CEP 20030-120, identificado com o nome do Prêmio Funarte

de arte negra e o módulo de premiação dentre os descritos no item 5.1.

6.3 O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes

documentos:

a) Ficha de inscrição impressa, devidamente preenchida, com assinatura do

proponente, indicação da linguagem artística e do módulo financeiro de premiação,

conforme modelo disponível na página eletrônica da Funarte (www.

funarte.gov.br).

b) 02 (duas) vias do projeto, encadernadas separadamente, contendo: síntese,

objetivo, justificativa, etapas de execução, público-alvo e produto(s) final(is)

previsto(s).

c) Currículo resumido do proponente (pessoa física ou jurídica) e dos principais

profissionais envolvidos no projeto.

d) Declaração do proponente e dos artistas envolvidos no projeto de que são

negros (disponível na página eletrônica da Funarte).

6.4 O projeto deverá ser remetido na íntegra, não sendo admitidos o envio de material

complementar após a postagem e a realização de alterações.

6.5 Serão inabilitadas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material

de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida

nos itens 6.2. e 6.3.

 

7. Do processo de seleção

7.1 Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três)

etapas:

a) Etapa 1 - Da habilitação dos projetos - triagem, de caráter eliminatório, coordenada

pela equipe da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente

cumpre as exigências previstas neste Edital para inscrição;

b) Etapa 2 - Da avaliação da Comissão de Seleção - avaliação de todos os

projetos habilitados na etapa 1, de caráter classificatório, segundo os critérios

previstos neste Edital;

c) Etapa 3 - Da análise documental - avaliação, de caráter eliminatório, da situação

fiscal e documental dos proponentes contemplados.

 

8. Da habilitação

8.1 Após a realização dos trabalhos previstos no item 7.1, letra 'a', a listagem completa

das inscrições habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica

da Funarte <www.funarte.gov.br>.

8.2 Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois)

dias úteis a contar da data de divulgação da lista de inscrições habilitadas e inabilitadas.

8.3 O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do formulário

de recursos disponível na página eletrônica da Funarte, para o endereço

<recursos.culturanegra@funarte.gov.br>, com a seguinte identificação no

assunto da mensagem: 'Recurso Etapa 1'.

8.4 A equipe da Funarte julgará os recursos da etapa 1, respondendo direta e individualmente

ao recorrente no prazo de até 10 (dez) dias após o período constante

na cláusula 8.2.

8.5 Após o julgamento dos recursos, a lista completa de habilitados e inabilitados

será publicada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de

total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

 

9. Da Comissão de Seleção

9.1 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 12 membros,

dos quais 6 serão indicados pela Funarte (sendo um para cada linguagem

relacionada no item 1.2) e 6 indicados pela Secretaria de Políticas de Promoção

da Igualdade Racial.

9.2 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou

trabalhista nos últimos dois anos;

d) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros)

com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

9.2.1 O impedimento descrito no item 'c' também se aplica se tal situação ocorrer em

relação a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da

Comissão de Seleção.

9.2.2 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar

o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de

nulidade dos atos que praticar.

 

10. Da avaliação

10.1 Os projetos habilitados na Etapa 1 serão avaliados conforme os seguintes critérios

de seleção:

Critério - Pontuação

a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual); 0 a 20

b) Relevância do projeto no campo artístico no qual se insere; 0 a 20

c) Viabilidade de execução; 0 a 20

d) Desdobramento: capacidade de gerar outras ações a partir

de seus resultados; 0 a 20

e) Qualificação da proponente (pessoa física ou jurídica) e dos

profissionais envolvidos; 0 a 20

Total 100 pontos

Parágrafo 1º: em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais projetos, serão

considerados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: 1) mérito da proposta;

2) relevância do projeto no campo artístico no qual se insere; 3) viabilidade de execução.

Parágrafo 2º: permanecendo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta,

realizar o desempate.

10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de

Seleção e sua nota final será o somatório das notas obtidas em cada critério de

seleção.

10.3. Todos os projetos que não se enquadram no objeto do Edital, de acordo com

análise da comissão de seleção, serão desclassificados.

10.4. A relação com a classificação de todos os projetos, inclusive os 33 selecionados,

será divulgada na página eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>.

10.5. Caberá pedido de recurso da avaliação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar

da data da divulgação do resultado da etapa 2.

10.6. O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do formulário

de recursos disponível na página eletrônica da Funarte, para o endereço

<recursos.culturanegra@funarte.gov.br>, com a seguinte identificação no assunto

da mensagem: 'Recurso Etapa 2'.

10.7. A comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o

julgamento dos pedidos de recurso.

10.8. Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente

no prazo de até 10 (dez) dias após o período constante na cláusula 10.5.

Parágrafo único: O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado

pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página

eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>.

 

11. Da documentação complementar e da premiação

11.1. Os premiados deverão enviar por SEDEX para o endereço indicado no item 6.2,

no prazo de até 10 dias corridos, improrrogáveis, a contar da data da homologação

do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:

11.1.1. Proponente pessoa física:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Dados bancários (banco, agência e conta corrente);

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada.

11.1.2. Proponente pessoa jurídica:

a) Cópia do CNPJ;

b) Cópia do RG e CPF do representante legal;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada;

d) Cópia do contrato social ou estatuto e de suas alterações;

e) Cópia do termo de posse do representante legal e da ata de sua eleição,

quando não constar o nome do representante no estatuto;

f) Dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).

11.2. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência

do Governo Federal serão desclassificados.

11.3. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento

das exigências do item 11.1 por parte de proponente(s) contemplado(s),

os recursos serão destinados a outro(s) proponente(s) classificado(s), sendo observada

a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

11.4. O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, diretamente na conta

corrente do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), descontados os

impostos e contribuições previstos na legislação em vigor.

Parágrafo 1º: no pagamento de prêmios a pessoas físicas, haverá retenção de Imposto

de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação

(Imposto de Renda), embora não sofram retenções na fonte.

Parágrafo 2º: a Funarte não fará o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/

ou contas de terceiros.

 

12. Das obrigações

12.1 Os premiados obrigam-se a realizar os projetos premiados em até 365 (trezentos

e sessenta e cinco) dias a partir da data do depósito do valor do prêmio em sua

conta bancária.

12.2 Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado e

incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura, da

FUNARTE e da SEPPIR, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas

estabelecidas, que estarão à disposição na página www.funarte.gov.br, e

obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

12.3 Nas categorias circo, dança e teatro, os contemplados deverão realizar, no caso

de espetáculos, no mínimo 10 (dez) apresentações.

12.4 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações,

custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive

o pagamento de direitos autorais e a obtenção de direitos de imagem, de

acordo com a legislação vigente.

12.5 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o premiado deverá encaminhar

ao endereço indicado no item 6.2, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,

relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios

(fotos, clipping, vídeos, materiais de divulgação etc.) e de 5 (cinco)

exemplares do(s) produto(s) resultantes do projeto, se houver.

12.6. Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto sejam

fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela

FUNARTE, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do

CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.

 

13. Das disposições gerais

13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente

edital.

13.2. A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste edital implicará a

adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do premiado, dos

recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em

que se realizar a respectiva quitação.

13.3. Este edital não inviabiliza que o selecionado obtenha outros recursos junto à iniciativa

pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes

no país.

13.4. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização

dos projetos selecionados (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, SBAT,

direitos de imagem etc.), sendo essas de total responsabilidade dos premiados.

13.5. Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser realizadas após

autorização da Funarte.

13.6. Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos,

poderão ser concedidos outros prêmios, desde que observada a ordem de classificação

feita pela Comissão de Seleção.

13.7. O premiado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu

projeto, não cabendo à Funarte nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.

13.8. De acordo com a Lei 12.527/2011, todas as informações geradas no âmbito

desta ação são públicas e serão disponibilizadas no site da Funarte

<www.funarte.gov.br>, resguardadas aquelas de caráter pessoal e aquelas constantes

na portaria n° 120 da Funarte, de 14 de maio de 2012, que estabelece

quais são as informações reservadas no que se refere aos editais de fomento

às artes.

13.9. Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese

de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão

de Seleção.

13.10. A Funarte não se responsabiliza por eventuais extravios pelos correios das correspondências

enviadas pelos concorrentes.

13.11. É de responsabilidade dos concorrentes o acompanhamento dos resultados da

seleção através dos meios de divulgação informados neste edital.

13.12. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas

a qualquer tempo, implicarão a eliminação do projeto.

13.13. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página

<www.funarte.gov.br>.

13.14. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte,

ficando desde já eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de

Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.


Myriam Lewin

Presidente em exercício

 


Entrada actualizada el el 26 may de 2016

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