Premios / Dotación:
Descripción del Premio PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA A Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere a portaria nº 85 de 15/04/2009, publicada no DOU de 17/04/2009, publicado no DOU de 08/04/2004, em conjunto com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR, torna público o presente edital do Prêmio Funarte DE ARTE NEGRA em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993 e supletivamente na Portaria MinC nº 29/2009, naquilo que lhe for aplicável. 1. Do Objeto 1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação de 33 projetos nas áreas de artes visuais, circo, dança, música, teatro e preservação da memória, que se enquadrem nas linguagens e especificações descritas no item 1.2, a serem realizados por proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). 1.1.1 O presente Edital visa dar aos produtores e artistas negros oportunidade de acesso a condições e meios de produção artística, em conformidade com: a) o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), especialmente no que se refere aos programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos sujeitos à discriminação e marginalização; b) o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que estabelece em seu artigo 4º, incisos IV e VI, a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação e às desigualdades étnicas e a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos. 1.2 As linguagens artísticas e atividades contempladas neste edital são: a) Artes Visuais: projetos de criação e difusão no campo das artes visuais, tais como exposições e mostras (pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia, novas mídias e demais linguagens), oficinas, intervenções urbanas, seminários e eventos similares. b) Circo: projetos de produção e circulação de espetáculos circenses dentro e fora da lona tradicional, seminários e eventos similares. c) Dança: projetos de produção e circulação de espetáculos de dança, oficinas, seminários e eventos similares. d) Música: projetos de produção e circulação de espetáculos (inclusive didáticos), oficinas, seminários e eventos similares, produção de material de difusão artística (CDs, DVDs e websites) e produção de livros paradidáticos. e) Preservação da Memória: projetos relacionados à preservação da memória da produção artística negra (nos campos das artes visuais, circo, dança, fotografia, música e teatro) e que se destinem à realização de pesquisas, publicações, organização e tratamento de acervos. e) Teatro: projetos de produção e circulação de espetáculos de teatro para espaços fechados ou rua, adulto ou para infância e juventude, oficinas, pesquisas estéticas, seminários e eventos similares. 2. Dos recursos orçamentário 2.1 Os recursos necessários para desenvolvimento desta ação são oriundos do Fundo Nacional de Cultura, na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte de R$ 4.440.000,00 (quatro milhões quatrocentos e quarenta mil reais), dos quais R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) serão concedidos em prêmios e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) serão destinados às despesas administrativas do Edital. 3. Do prazo de vigência 3.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período em ato devidamente motivado. 4. Das Condições de participação 4.1 Estão aptas a participar deste Edital, na condição de proponentes, pessoas físicas (artistas e produtores culturais) ou jurídicas (instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural) que atendam às seguintes condições: a) Pessoas físicas - artistas ou produtores culturais que, no ato da inscrição, se autodeclarem negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). b) Pessoas jurídicas - instituições privadas cujo representante legal, no ato da inscrição, se autodeclare negro (preto e pardo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). c) Os proponentes, pessoa física ou jurídica, devem comprovar em seu currículo experiência no desenvolvimento de atividades artísticas que conservam elementos das culturas de matriz africana e/ou realização de trabalhos com temas ligados à experiência social e política da população negra dentro e fora do Brasil. d) As pessoas físicas podem inscrever projetos individuais ou de coletivos, grupos ou companhias dos quais sejam representantes. 4.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, o Ministério da Cultura e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. 4.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever aquelas que possuam dentre os seus dirigentes: a) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e b) Servidor público da Funarte, do Ministério da Cultura, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 4.4 No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o proponente deverá obrigatoriamente indicar a linguagem artística e o módulo financeiro no qual o projeto irá concorrer dentre os descritos no item 5.1. 4.5 Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital, à exceção de cooperativas e associações, para as quais não há limite em relação à quantidade de projetos a serem submetidos. 4.5.1 À exceção das cooperativas e associações, será inabilitado o proponente que inscrever mais de 01 (um) projeto na mesma categoria ou em categorias diferentes. 5. Da quantidade e do valor dos prêmios 5.1 Serão concedidos 33 (trinta e três) prêmios no valor total de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), distribuídos da seguinte forma: a) Módulo A: 04 prêmios de R$ 200.000,00 b) Módulo B: 12 prêmios de R$ 150.000,00 c) Módulo C: 17 prêmios de R$ 100.000,00 6. Das Inscrições 6.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do dia útil seguinte à publicação deste Edital no Diário Oficial da União. 6.2 O material de inscrição deverá ser enviado por SEDEX, em envelope único, para a Rua da Imprensa, 16 - 6º andar / Setor de Protocolo - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20030-120, identificado com o nome do Prêmio Funarte de arte negra e o módulo de premiação dentre os descritos no item 5.1. 6.3 O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição impressa, devidamente preenchida, com assinatura do proponente, indicação da linguagem artística e do módulo financeiro de premiação, conforme modelo disponível na página eletrônica da Funarte (www. funarte.gov.br). b) 02 (duas) vias do projeto, encadernadas separadamente, contendo: síntese, objetivo, justificativa, etapas de execução, público-alvo e produto(s) final(is) previsto(s). c) Currículo resumido do proponente (pessoa física ou jurídica) e dos principais profissionais envolvidos no projeto. d) Declaração do proponente e dos artistas envolvidos no projeto de que são negros (disponível na página eletrônica da Funarte). 6.4 O projeto deverá ser remetido na íntegra, não sendo admitidos o envio de material complementar após a postagem e a realização de alterações. 6.5 Serão inabilitadas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida nos itens 6.2. e 6.3. 7. Do processo de seleção 7.1 Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três) etapas: a) Etapa 1 - Da habilitação dos projetos - triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela equipe da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste Edital para inscrição; b) Etapa 2 - Da avaliação da Comissão de Seleção - avaliação de todos os projetos habilitados na etapa 1, de caráter classificatório, segundo os critérios previstos neste Edital; c) Etapa 3 - Da análise documental - avaliação, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados. 8. Da habilitação 8.1 Após a realização dos trabalhos previstos no item 7.1, letra 'a', a listagem completa das inscrições habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>. 8.2 Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de inscrições habilitadas e inabilitadas. 8.3 O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do formulário de recursos disponível na página eletrônica da Funarte, para o endereço <recursos.culturanegra@funarte.gov.br>, com a seguinte identificação no assunto da mensagem: 'Recurso Etapa 1'. 8.4 A equipe da Funarte julgará os recursos da etapa 1, respondendo direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 10 (dez) dias após o período constante na cláusula 8.2. 8.5 Após o julgamento dos recursos, a lista completa de habilitados e inabilitados será publicada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 9. Da Comissão de Seleção 9.1 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 12 membros, dos quais 6 serão indicados pela Funarte (sendo um para cada linguagem relacionada no item 1.2) e 6 indicados pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. 9.2 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas: a) nas quais tenham interesse direto ou indireto; b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador; c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos dois anos; d) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 9.2.1 O impedimento descrito no item 'c' também se aplica se tal situação ocorrer em relação a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da Comissão de Seleção. 9.2.2 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 10. Da avaliação 10.1 Os projetos habilitados na Etapa 1 serão avaliados conforme os seguintes critérios de seleção: Critério - Pontuação a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual); 0 a 20 b) Relevância do projeto no campo artístico no qual se insere; 0 a 20 c) Viabilidade de execução; 0 a 20 d) Desdobramento: capacidade de gerar outras ações a partir de seus resultados; 0 a 20 e) Qualificação da proponente (pessoa física ou jurídica) e dos profissionais envolvidos; 0 a 20 Total 100 pontos Parágrafo 1º: em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais projetos, serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: 1) mérito da proposta; 2) relevância do projeto no campo artístico no qual se insere; 3) viabilidade de execução. Parágrafo 2º: permanecendo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta, realizar o desempate. 10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção e sua nota final será o somatório das notas obtidas em cada critério de seleção. 10.3. Todos os projetos que não se enquadram no objeto do Edital, de acordo com análise da comissão de seleção, serão desclassificados. 10.4. A relação com a classificação de todos os projetos, inclusive os 33 selecionados, será divulgada na página eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>. 10.5. Caberá pedido de recurso da avaliação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado da etapa 2. 10.6. O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do formulário de recursos disponível na página eletrônica da Funarte, para o endereço <recursos.culturanegra@funarte.gov.br>, com a seguinte identificação no assunto da mensagem: 'Recurso Etapa 2'. 10.7. A comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de recurso. 10.8. Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 10 (dez) dias após o período constante na cláusula 10.5. Parágrafo único: O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>. 11. Da documentação complementar e da premiação 11.1. Os premiados deverão enviar por SEDEX para o endereço indicado no item 6.2, no prazo de até 10 dias corridos, improrrogáveis, a contar da data da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos: 11.1.1. Proponente pessoa física: a) Cópia do RG e CPF; b) Dados bancários (banco, agência e conta corrente); c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada. 11.1.2. Proponente pessoa jurídica: a) Cópia do CNPJ; b) Cópia do RG e CPF do representante legal; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada; d) Cópia do contrato social ou estatuto e de suas alterações; e) Cópia do termo de posse do representante legal e da ata de sua eleição, quando não constar o nome do representante no estatuto; f) Dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente). 11.2. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados. 11.3. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências do item 11.1 por parte de proponente(s) contemplado(s), os recursos serão destinados a outro(s) proponente(s) classificado(s), sendo observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção. 11.4. O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, diretamente na conta corrente do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), descontados os impostos e contribuições previstos na legislação em vigor. Parágrafo 1º: no pagamento de prêmios a pessoas físicas, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenções na fonte. Parágrafo 2º: a Funarte não fará o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ ou contas de terceiros. 12. Das obrigações 12.1 Os premiados obrigam-se a realizar os projetos premiados em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data do depósito do valor do prêmio em sua conta bancária. 12.2 Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado e incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura, da FUNARTE e da SEPPIR, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição na página www.funarte.gov.br, e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente. 12.3 Nas categorias circo, dança e teatro, os contemplados deverão realizar, no caso de espetáculos, no mínimo 10 (dez) apresentações. 12.4 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção de direitos de imagem, de acordo com a legislação vigente. 12.5 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o premiado deverá encaminhar ao endereço indicado no item 6.2, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, clipping, vídeos, materiais de divulgação etc.) e de 5 (cinco) exemplares do(s) produto(s) resultantes do projeto, se houver. 12.6. Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional. 13. Das disposições gerais 13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital. 13.2. A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do premiado, dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 13.3. Este edital não inviabiliza que o selecionado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país. 13.4. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos selecionados (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, SBAT, direitos de imagem etc.), sendo essas de total responsabilidade dos premiados. 13.5. Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser realizadas após autorização da Funarte. 13.6. Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser concedidos outros prêmios, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção. 13.7. O premiado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu projeto, não cabendo à Funarte nenhuma responsabilidade sobre o mesmo. 13.8. De acordo com a Lei 12.527/2011, todas as informações geradas no âmbito desta ação são públicas e serão disponibilizadas no site da Funarte <www.funarte.gov.br>, resguardadas aquelas de caráter pessoal e aquelas constantes na portaria n° 120 da Funarte, de 14 de maio de 2012, que estabelece quais são as informações reservadas no que se refere aos editais de fomento às artes. 13.9. Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção. 13.10. A Funarte não se responsabiliza por eventuais extravios pelos correios das correspondências enviadas pelos concorrentes. 13.11. É de responsabilidade dos concorrentes o acompanhamento dos resultados da seleção através dos meios de divulgação informados neste edital. 13.12. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a eliminação do projeto. 13.13. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página <www.funarte.gov.br>. 13.14. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde já eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. Myriam Lewin Presidente em exercício