Premios / Dotación:
Descripción del Premio O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna público o presente Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012, válido para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes disposições: 1 Do Objeto O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na galeria intitulada Sala Nordeste de Artes Visuais na cidade de Recife, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover a difusão, o fomento, a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais. 2 Das Condições 2.1 Estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as artes visuais, considerando: a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas; b) Pessoa Física representada por pessoa jurídica. 2.2 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da Funarte. 2.3 O presente edital contemplará 02 (dois) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados na Sala Nordeste de Artes Visuais, na cidade de Recife. 2.3.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público. 2.3.2 O(A) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para a galeria intitulada Sala Nordeste de Artes Visuais na cidade de Recife, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com o espaço multiuso, onde será exposto 01 (um) projeto por vez. 2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo da Sala Nordeste de Artes Visuais Recife poderão ser consultados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br. 2.4 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público. 2.4.1O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade. 2.5 O(A)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar nos editais do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto e em uma única cidade. 2.5.1 O(A) proponente contemplado(a) na última edição dos editais do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo não poderá ser selecionado neste edital. 2.6 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais. 2.7 O(A) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição. 2.8 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 - Sala Nordeste de Artes Visuais Recife arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição. 2.8.1 O(A) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamento diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade. 2.9 Os(As) proponentes selecionados(as) deverão realizar seus projetos na Sala Nordeste de Artes Visuais na cidade de Recife, pelo período de 40 (quarenta) dias, de acordo com o cronograma definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte. 3 Das Inscrições 3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União. 3.2 O(A) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme subitem 3.2.3, os seguintes materiais para a sua inscrição: formulário de inscrição, composto de dados do proponente e dados do projeto (disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa; currículo do(a) proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica do projeto, obrigatoriamente na forma impressa; croqui da exposição, em forma impressa ou eletrônica, em CD ou DVD; imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem, em forma impressa ou eletrônica, em CD ou DVD. 3.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição, bem como o envio de todos os materiais necessários para a realização da inscrição. 3.2.2 O(A) proponente poderá enviar, a seu critério, portifólio bem como outros materiais que julgar necessários para a avaliação do projeto. 3.2.3 Os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte endereço e identificação: Destinatário: Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 Sala Nordeste de Artes Visuais Recife Rua Bom Jesus, 237 - Bairro do Recife Recife /PE CEP 50030-170 Remetente: Título do projeto Nome completo do(a) proponente Endereço completo do(a) proponente 3.3 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1 deste edital. 3.4 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do material postado destinado ao endereço constante no subitem 3.2.3 deste edital, servirá como comprovante de inscrição. 3.5 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores a sua entrega para a inscrição. 3.6 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente. 3.7 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital. 3.8 Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público. 4 Da Seleção 4.1 Os projetos inscritos, e com a ficha de inscrição devidamente preenchida em todos os seus campos, datada e assinada acompanhada dos demais materiais obrigatórios, serão analisados por uma comissão de seleção composta por 4 (quatro) membros, indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, sendo 1 (um) representante da Funarte e os demais com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa área. 4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos projetos, indicando-os, em ata. 4.3 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes diretrizes norteadoras: a) qualidade do projeto; b) planejamento e viabilidade prática do projeto; c) ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre outras; d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto; e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto; f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação de público para as artes visuais; g) conformidade com os objetivos deste edital. 4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações. 4.5 Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível na página eletrônica da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93. 4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos de reconsideração. 4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização de informações. 4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. 4.8 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em contato por meio do endereço eletrônico gnordeste@funarte.gov.br. 4.9 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante agendamento prévio. 5 Da Documentação 5.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar para o Centro de Artes Visuais da Funarte, endereço: Rua da Imprensa,16, sala 1303, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação. 5.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física: a) cópia da carteira de identidade; b) cópia do CPF; c) cópia do comprovante de residência d)comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente); e) termo de responsabilidade (disponível na página eletrônica da Funarte, www. funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado. 5.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica, conforme declarado no formulário de inscrição: 5.1.2.1 Do selecionado(a): a) cópia da carteira de identidade; b) cópia do CPF; c) cópia de comprovante de residência; d) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica. 5.1.2.2 Da Pessoa Jurídica representante: a) cópia do CNPJ; b) cópia da carteira de identidade do representante legal; c) cópia do CPF do representante legal; d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida e de seu representante legal; e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração; f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante legal (banco, agência e conta corrente). 5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal. 6 Dos Recursos 6.1 O montante para aplicação no Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012, para a Sala Nordeste de Artes Visuais Recife é de R$ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 6.2 Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela Funarte, 02 (dois) projetos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada. 6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente. 6.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela comissão de seleção. 6.5 Os recursos destinados a este edital correrão à conta do PTRES 047754 - 13.392.2027.4796.0001- Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura. 7 Das Obrigações 7.1 Do(a) selecionado(a): a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção; b) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte, mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato; c) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas, decorrentes de imprevistos e que sejam indispensáveis à execução do projeto aprovado, bem como, a inclusão de apoiadores e outras informações relevantes que deverão ser previamente avaliadas pela equipe técnica desse Centro. c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado; d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo impresso como forma de divulgação e registro do projeto. O catálogo, contendo texto crítico sobre a(s) obra(s), texto e créditos institucionais, deverá respeitar obrigatoriamente o modelo utilizado pelo Centro de Artes Visuais da Funarte com o formato de 21x21 cm, sendo a criação do projeto gráfico a cargo do proponente com a aprovação da Funarte e respeitando o estabelecido no item 7 e seus subitens deste edital. e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, com no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar, acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de divulgação para avaliação das logomarcas; f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte 100 (cem) exemplares da tiragem do catálogo até o final da exposição; g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução da galeria nas mesmas condições em que foi recebida. h) o(a) proponente deverá encaminhar, ao Centro de Artes Visuais da Funarte e ao destinatário informado no subitem 3.2.3, os seguintes documentos comprobatórios da realização do projeto: h.1) relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto, quando solicitado, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de Artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa; h.2) relatório final de atividades, conforme formulário disponibilizado pelo Centro de Artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição; h.3) clipping de imprensa, em 02 (duas) vias impressas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição; h.4) catálogo da exposição digitalizado em PDF para possível disponibilização na página eletrônica da Funarte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição; h.5) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, em alta resolução e em CD ou DVD, documentando as atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição. 7.2 Nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas, conforme consta no item 7.3 7.2.1 Em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são OBRIGAT ÓRIAS as inserções: a) 'Distribuição Gratuita, proibida a venda'; b) 'Este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 - Sala Nordeste de Artes Visuais Recife'. 7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e 7.2.1 deste Edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal - Cadin. 7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 7.3 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela 'Realização', de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte. 7.4 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer modalidade de pagamento. 7.5 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em sua página eletrônica institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus. 7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do Juizado da Infância e Juventude em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta solicitação impossibilitará sua realização. 7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a faixa etária permitida. 7.8 Caso o projeto selecionado contenha imagens de terceiros, o proponente deverá apresentar documento que autorize a utilização de tais imagens para fins deste edital. 7.9 O(A) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura, identificação da(s) obra(s) e texto(s) da exposição, bem como pela inclusão do nome do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado na página eletrônica da Funarte. 7.10 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação. 7.11 Nos casos de exibições públicas e da utilização dos espaços, os contemplados deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade de portadores de necessidades especiais nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem 8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação. 8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização. 8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente, em eventual ação condenatória. 9 Das Disposições Finais 9.1 A realização da inscrição de projeto para o Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012 - Galeria Sala Nordeste de Artes Visuais Recife implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital. 9.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento da inscrição do projeto. 9.3 Este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como 'Apoiadores'. 9.4 A Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos períodos não ocupados pelo projeto selecionado. 9.5 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital. 9.6 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita pela comissão de seleção. 9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br. 9.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: gnordeste@ funarte.gov.br. Antonio Grassi Presidente da Funarte
Exposición. 19 nov de 2024 - 02 mar de 2025 / Museo Nacional del Prado / Madrid, España
Formación. 23 nov de 2024 - 29 nov de 2024 / Museo Nacional Centro de Arte Reina Sofía (MNCARS) / Madrid, España