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II Concurso Itamaraty de Arte Contemporanea


Premios / Dotación:
Premio: 20 premios de 15.000 Reales Brasileños cada uno.   

Cuándo:
31 may de 2012 - 15 jul de 2012

Dónde:
Brasília, Distrito Federal, Brasil

Inscripción:
Cerrada desde 15-07-2012

Organizada por:
Ministério das Relações Exteriores do Brasil

ENLACES OFICIALES
Web 

       


Descripción del Premio

Los ganadores han sido: -Alice Shintani (Alice Yuki Shintani), Bakemono I -Claudia Melli (Ana Claudia Alves de Oliveira Melli), Sem título -Anna Paola Protasio (Anna Paola de Souza Campos Protasio), Corte -Carlos Bevilacqua (Carlos Henrique Correa Bevilacqua), Ek-semelhante II -Edina Fischer (Edina Fischer), Sem título -Flavio Cerqueira (Flávio dos Santos Cerqueira), Iceberg -Guilherme Licurgo (Guilherme Barbosa Licurgo), Ordre et progres -Jarbas Lopes (Jarbas Lopes Jr.), O debate -Zé César (José César Teatini de Souza Clímaco), Metrópolis 47 -Laíse Frasão (Laíse Frasão Barros), Brasília -Marcelo Moscheta (Marcelo Edmilson Moscheta), Carbon Heritage Brazil -Márcia Xavier (Márcia Leite Xavier), Horizonte Inebriante -Patrícia Leite (Maria Patrícia Menezes Leite), Duas Pedras -Michele Martines (Michele Martins Nunes), Rito de Passagem -Nati Canto (Natália Canto Ferreira), A chuva -Pedro David (Pedro David de Oliveira Castello Branco), Sufocamento -Renata Egreja (Renata Quagliato Egreja Carmagnani), Alpinia da Gia -Rosangela Dorazio (Rosangela Dorazio Brockhausen), Escalavrado/ Amarelo -Tatiana Steter (Tatiana Steter Guimarães), Paisagens Desenhadas #3 -Vânia Mignone (Vânia Célia Mignone Gordo), Sem título

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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO COMERCIAL

DEPARTAMENTO CULTURAL

 

EDITAL DC N° 05/2012

 

 

II CONCURSO ITAMARATY DE ARTE CONTEMPORÂNEA

 

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL, por intermédio do Departamento Cultural, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação no II Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, nos termos do § 4° e inciso IV do artigo 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os vinte melhores trabalhos, escolhidos por Comissão de Julgamento constituída para esse fim, farão jus à premiação.

 

CAPÍTULO I

Do Objeto

 

Art. 1º. O Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea constitui certame que visa a incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior, com base na concessão de prêmios nas áreas de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite.

 

Art. 2º. As despesas com o presente Concurso correrão à conta do Programa de Trabalho 07.392.2057.6641.0001 Fomento a Eventos de Divulgação do Brasil no Exterior, elemento de despesa 33.90.31, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

 

CAPÍTULO II

Das Inscrições

 

Art. 3º. Poderão ser inscritas obras de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite, de artistas brasileiros maiores de 18 anos, desde que se coadunem com as seguintes descrições:

 

 I) No caso de escultura as obras inscritas deverão ter dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 3,5 metros de largura por 3,5 metros de comprimento.

 II) No caso do grafite, o suporte utilizado deverá ser, obrigatoriamente, de MDF, obedecendo às dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura.

 III) Não há limite de dimensões para obras das áreas de pintura, fotografia e obras em papel.

 IV) As obras inscritas deverão ser perenes e poder ser deslocadas de um local para outro. Não poderão ser inscritas obras realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local onde sejam instaladas.

 

Art. 4º. Cada artista poderá inscrever somente uma obra no Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea.

 

Art. 5º Poderão ser inscritas obras em co-autoria.

 

 I) No caso de co-autoria (ou de coletivo de arte), deverão ser informados os nomes e CPF de todos os autores na mesma ficha de inscrição.

 II) Em caso de premiação, o valor do prêmio será pago em nome do primeiro artista constante da ficha de inscrição, sendo de responsabilidade dos co-autores ou integrantes do coletivo de arte a divisão do valor da premiação.

 

Art. 6º. É vedada a participação no Concurso de membros da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora, bem como de servidores, cônjuges e parentes de primeiro grau de servidores ativos do Ministério das Relações Exteriores.

 

Art. 7º. As inscrições serão abertas no dia 31 de maio de 2012 e encerradas no dia 15 de julho de 2012.

 

Art. 8º. As inscrições deverão ser feitas, obrigatoriamente, por meio do portal eletrônico 'Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea' (www.concursodearte.itamaraty.gov.br), e em nome do(s) autor (es) da obra. No portal, deverão ser preenchidos, sem lacunas, os campos relativos a ficha de inscrição e enviados os seguintes documentos:

 

 a) portfólio do(s) autor(es), contendo 10 imagens de obras de sua autoria, em arquivo obrigatoriamente no formato pdf, com tamanho máximo de 5 MB;

 b) imagem da obra selecionada para concorrer, em arquivo no formato jpeg, com resolução de 300dpi e tamanho entre 3 e 5 MB;

 c) declaração de autoria e propriedade da obra inscrita (anexo I), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB

 d) declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo MRE, em ações de difusão e exibição pública (anexo II), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB

 e) declaração de inexistência de dívida com o Poder Público (anexo III), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB

 

Art. 9º. Para cada obra, individualmente, devem ser observados todos os procedimentos de inscrição, sendo vedada a inscrição de mais de uma obra por vez.

 

Art. 10. Após o envio de seu pedido de inscrição, o candidato deverá aguardar o recebimento de mensagem do correio eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br, confirmando ou recusando sua participação no concurso.

 

Art. 11. As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do art. 8º serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado proceder a novas tentativas no portal eletrônico, desde que observado o prazo de inscrição estabelecido neste Edital. Em caso de inscrições indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para a realização de novas tentativas.

 

Art. 12. Não serão aceitos pedidos de inscrição, ou correção de dados, feitos por quaisquer outros meios que não o portal eletrônico do concurso.

 

Art. 13. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor ao MRE.

 

Art. 14. Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e arcarão com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento, isentando assim o MRE de qualquer responsabilidade civil ou criminal nesses casos.

 

Art. 15. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação neste Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato.

 

Art. 16. A lista dos candidatos inscritos estará disponível no portal do concurso (www.concursodearte.itamaraty.gov.br) e sua versão final poderá ser visualizada no dia 31 de julho de 2012.

 

CAPÍTULO III

Da Seleção

 

Art. 17 O Ministério das Relações Exteriores instituirá três comissões (de avaliação, de seleção e de julgamento), presididas pelo Diretor do Departamento Cultural, ou representante por ele designado, e compostas de, no mínimo, cinco membros cada. O processo de seleção das 20 obras a serem premiadas será resultado da apreciação dos membros das três comissões.

 

 I) A Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores do MRE e seus membros não serão remunerados por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.

 II) As Comissões de Seleção e de Julgamento serão compostas por brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito e notório saber no campo das artes plásticas. Seus membros receberão pró-labore no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.

 III) Os membros das Comissões serão oportunamente nomeados por portaria do MRE. É de interesse dos artistas ou interessados verificarem a nomeação por portaria no site do DOU (www.in.gov.br).

 IV) As obras serão selecionadas com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira, domínio da técnica utilizada e adequação à coleção do MRE.

 V) As decisões das Comissões serão soberanas.

 

Art. 18. As Comissões poderão deixar de conferir prêmios, caso julguem cabível.

 

Art. 19. Os nomes dos autores e das obras premiadas serão divulgados até a data de 21 de setembro de 2012, no site (www.concursodearte.itamaraty.gov.br) e no DOU (www.in.gov.br). É de responsabilidade dos artistas ou interessados verificarem a publicação nos sites indicados.

 

Art. 20. Caso necessário, os custos relativos a passagens aéreas e hospedagem para os membros das Comissões de Seleção e de Julgamento correrão por conta do Ministério das Relações Exteriores. As passagens aéreas serão concedidas, necessariamente, em classe econômica. Todas as outras eventuais despesas decorrentes da participação nas Comissões correrão por conta do próprio jurado.

 

Art. 21. Não caberá remuneração aos membros das Comissões de Seleção e de Julgamento quando forem servidores públicos.

 

CAPÍTULO V

Da Premiação

 

Art. 22. O Subsecretário-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, ou representante por ele designado, fará a entrega dos prêmios mencionados neste edital, em cerimônia a ser realizada em até 90 dias do anúncio dos autores premiados.

 

 I) O Ministério das Relações Exteriores arcará com os custos relativos às passagens aéreas dentro do território nacional dos autores premiados, para participação na cerimônia de premiação. As passagens aéreas serão concedidas, necessariamente, em classe econômica.

 

Art. 23. Serão concedidos, no total, 20 prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um.

 

Art. 24. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, por depósito na conta bancária do contemplado em até 30 dias após a transferência da titularidade e da posse da obra premiada.

 

Art. 25 Os artistas premiados deverão entregar as obras ao MRE em até 30 dias após a publicação do resultado do Concurso.

 

Art. 26. Os custos de montagem e transporte das obras premiadas correrão por conta e sob responsabilidade do artista premiado.

 

Art. 27. Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis.

 

CAPÍTULO VI

Da propriedade e licenciamento das obras

 

Art. 28. As obras premiadas serão incorporadas ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores, e poderão, a critério da Administração do MRE, ser expostas em espaços acessíveis a visitantes na Secretaria de Estado em Brasília ou em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares brasileiras no exterior.

 

Art. 29. Ao aceitarem a premiação, os autores das obras estarão licenciando para o Ministério das Relações Exteriores, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor.

 

 I) As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições mencionadas no artigo 22; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet do Ministério ou outros sítios na Internet; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

 II) A eventual utilização da obra premiada por parte do autor não poderá concorrer ou prejudicar qualquer espécie de uso feito pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 30. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação da obra concorrente.

 

Art. 31. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.

 

Art. 32. O Diretor do Departamento Cultural será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.

 

Art. 33. As dúvidas referentes à interpretação deste edital ou às regras do concurso serão dirimidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br

 

Art. 34. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste edital.

 

Brasília, em 25 de abril de 2012.

 

 

Almerinda Augusta de Freitas Carvalho

(Diretora, interina, do Departamento Cultural)

 


Entrada actualizada el el 26 may de 2016

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