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3º Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida

Premios / Dotación:


Premio Un único premio de 3.000 Reales Brasileños.

Cuándo:
01 ene de 2013 - 14 abr de 2013

Dónde:
Rio de Janeiro, Brasil

Inscripción:
Cerrada desde 14-04-2013

Organizada por:
Centro Cultural Candido Mendes - Río de Janeiro

ENLACES OFICIALES
Web 

       


Descripción del Premio

Convocatoria abierta a estudiantes de educación superior, postgrado universitario o doctorado matriculados en instituciones educativas de Rió de Janeiro.

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A Universidade Candido Mendes promove bienalmente o Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida. Este prêmio - na 3ª edição - é realizado com base no seguinte Regulamento.

 

I - REGULAMENTO:

 

Do tema

 

1 - O tema do 3º Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida é ESPELHO, e deve privilegiar a cidade do Rio de Janeiro, pelo médium fotográfico.

 

Cada candidato deve enviar somente uma fotografia.

 

Da Realização

 

2 - A realização do Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida é da Universidade Candido Mendes - UCAM, e nesta edição está sendo promovido também pelo departamento de Arte do Iuperj, instituto da UCAM.

 

Dos destinatários do prêmio e seus prazos

 

3 - O 3º Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida é aberto às inscrições de todos os estudantes de ensino superior de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, regularmente matriculado em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no ano letivo de 2012 a março de 2013.

 

4 - O prazo de envio do material junto com a ficha de inscrição é realizado somente pelo site da UCAM no link estabelecido. O prazo de envio é somente até o dia 14 de abril (inclusive) de 2013. O presente regulamento recomenda não deixarem as postagens para o último prazo.

 

5 - Só serão considerados participantes os candidatos cujas fotos sejam postadas até o dia 14 de abril de 2013, valendo para isso a data da postagem, e que marcarem como lidos e de acordo no que diz respeito ao regulamento, e tiverem a ficha de inscrição completamente preenchida.

 

Só poderão participar os candidatos que preencherem os requisitos do item 1 deste regulamento, razão pela qual, o candidato será sumariamente excluído do Prêmio caso esteja em desacordo com as descrições exigidas no regulamento.

 

a) As fotografias devem ser do ano de 2012 até o dia 11 de abril de 2013.

 

6 - O resultado do Prêmio será feito através do site da UCAM no dia 28 de abril de 2013 e a premiação dia 8 de maio de 2013 em horário e local a ser indicado no site da UCAM.

 

7 - A participação e inscrição neste prêmio implicam em total aceitação das regras deste regulamento.

 

Do formato, envio, apresentação das fotos e normas

 

8 - Para concorrer ao Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida, cada candidato só poderá enviar uma única foto à Comissão do Júri, uma vez que, tãosomente (UMA) concorrerá ao Prêmio e as Menções.

 

9 - A foto apresentada pelo candidato poderá ser feita através de máquinas digitais, bem como por aparelhos celulares, desde que respeitados os tamanhos, dimensões e resoluções determinadas no presente regulamento, e descritas abaixo:

 

a) Em ambos os casos, câmeras digitais ou aparelhos celulares, a resolução mínima é obrigatoriamente de 3 Megapixels. E podem ser em cor ou preto e branco.

 

b) As extensões para postagem têm que ser obrigatoriamente em JPEG.

 

c) As imagens terão que ser enviadas através do botão respectivo localizado ao final da ficha de inscrição no link do Prêmio no site da UCAM.

 

d) Somente o ganhador e os premiados com Menções Especiais terão que imprimir sua foto e enviá-la a universidade Candido Mendes em papel fosco ou brilhante, e obedecer ao padrão de no mínimo 50 cm o lado maior da fotografia.

 

Para tanto devem atentar para que o arquivo original seja de alta resolução: no mínimo 300 dpi. O local para entrega destas fotos será indicado no link do Prêmio no site da UCAM.

 

10 - As fotos do ganhador e Menções Especiais quando enviadas em papel deverão ser identificadas no verso com uma etiqueta autocolante, com as devidas informações:

 

nome completo, título da foto se houver, ano e mídia utilizada, e anexar cópia da ficha de inscrição. O modelo da etiqueta encontra-se ao final deste regulamento.

 

11 - A foto enviada por cada candidato deverá ser inédita, não tendo sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação, exposição e ou publicação antes de sua inscrição no 3º Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida.

 

a) A restrição acima é válida até 2 (dois) meses após a divulgação do resultado do prêmio e cerimônia de premiação.

 

Do Júri

 

12 - O Júri será escolhido, por uma Comissão da Universidade Candido Mendes, que terá um presidente nomeado pelo Reitor, que presidirá e coordenará os trabalhos do Júri, bem como o andamento do concurso, e será ainda, membro da Comissão do Júri.

 

13 - A Comissão Julgadora do Júri será composta por 2 (duas) etapas, por jurados distintos, cujas pessoas serão escolhidas pela Comissão da Universidade Candido Mendes e deverão necessariamente ter comprovado conhecimento na área de fotografia, estética ou comunicação:

 

a) A primeira etapa é eliminatória, onde serão selecionadas as 10 (dez) melhores fotografias pela comissão composta por 3 (três) jurados.

 

b) As 10 (dez) melhores fotos serão selecionadas para a segunda fase, na qual uma nova comissão, distinta da primeira fase, composta por 5 (cinco) jurados, elegerá o vencedor do Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida e as Menções.

 

14 - As avaliações dos jurados serão individuais, e realizadas através da internet, notadamente no site da UCAM onde os candidatos postarão as fotos. Tanto na primeira como na segunda fase. Ninguém, salvo os jurados, terá acesso as fotos.

 

15 - Na primeira fase os membros do Júri atribuirão notas a cada foto, e ao final as melhores notas serão agrupadas totalizando 10 (dez) fotografias para a avaliação do júri da segunda e última etapa. As demais serão descartadas.

 

16 - Os nomes e currículos resumidos dos membros do Júri estarão disponíveis no link do Prêmio no site da UCAM.

 

17 - A decisão da Comissão do Júri é soberana não sendo admitidos recursos.

 

18 - Só será considerado vencedor o candidato cujo arquivo original estiver em alta resolução e dentro das especificações descritas no regulamento.

 

19 - O Júri se reserva o direito de não atribuir o Prêmio, Menção Especial ou seleção de trabalhos previstos neste Regulamento caso considere que as fotografias inscritas não reúnam qualidades suficientes, ou não estejam em consonância com os termos do regulamento.

 

a) O Júri não terá acesso aos nomes dos candidatos ou das instituições em que estudam, previamente, nem durante o julgamento das fotos, mas tão-somente após o resultado.

 

Das fotos não selecionadas

 

20 - As fotos que não passarem a segunda fase serão excluídas pelo Júri e desconsideradas do site da UCAM.

 

Da seleção e premiação dos candidatos

 

22 - Haverá um e somente um Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida atribuído a uma foto pela Comissão do Júri no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

23 - Além do candidato vencedor, o Júri poderá atribuir até 3 (três) certificados de Menção Especial, sem valor monetário.

 

24 - O Candidato premiado e os ganhadores de Menções Especiais concordam em doar uma cópia final em papel, conforme item 9 letra C, de cada foto à Universidade Candido Mendes para ser incorporado no acervo do Centro Cultural Candido Mendes.

 

25 - A participação dos Candidatos neste Prêmio implica em total aceitação das regras Disposições finais.

 

26 - A Universidade Candido Mendes poderá, a qualquer tempo, solicitar os arquivos digitais, da obra fotográfica vencedora do Prêmio e Menções Especiais para fins de utilização em ações de promoção e/ou divulgação do Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida, eventos a ele relacionados e, ainda, seus resultados, em quaisquer mídias, eletrônicas e/ou impressas, sem restrições e/ou limitações de qualquer espécie. A Universidade Candido Mendes poderá utilizar, inclusive, as obras fotográficas descritas acima, do Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida, em exposições, catálogos, folders e outras formas de comunicação impressa ou eletrônica, inclusive no site da Universidade Candido Mendes na internet, a critério exclusivo da Universidade Candido Mendes, assim como a imagem, nome e dados biográficos do candidato para as mesmas finalidades previstas nesta cláusula, independentemente do meio, processo e tecnologia utilizados para a fixação, reprodução e publicação da imagem do candidato vencedor ou detector de Menções Especiais e das obras por ele inscritas no Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida. As utilizações das obras fotográficas e da imagem, nome e dados biográficos de seus autores, candidatos ao Prêmio de Fotografia Candido José Mendes de Almeida, nos termos e condições determinados neste regulamento, não ensejarão aos candidatos o direito de pleitear qualquer forma de pagamento, remuneração e/ou compensação, a qualquer tempo e título.

 

27 - A participação dos candidatos neste Prêmio implica em total aceitação das regras deste regulamento.

 

28 - Somente deve ser etiquetada a imagem do vencedor e ganhadores de menções.

 

Dados obrigatórios (exceção para título) que devem constar nas etiquetas autocolantes, coladas atrás de cada foto, na parte inferior esquerda ou direita. Escrito a caneta. Os candidatos é quem fazem isto, e com letras de fôrma conforme modelo abaixo:

 

Nome completo:

Ano:

Técnica:

Título (se tiver):

 


Entrada actualizada el el 26 may de 2016

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