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Concurso Programa de Exposições 2013

Premios / Dotación:


Premio Los doce artistas seleccionados serán contratados con una remuneración de 7.500 Reales Brasileños. Además, se concederán tres premios de adquisición de 10.000 Reales Brasileños cada uno.

Cuándo:
14 nov de 2012 - 31 ene de 2013

Dónde:
São Paulo, Sao Paulo, Brasil

Inscripción:
Cerrada desde 31-01-2013

Organizada por:
Centro Cultural Sao Paulo - CCSP

ENLACES OFICIALES
Web 

       


Descripción del Premio

Convocatoria abierta a artistas brasileños o residentes en Brasil.

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EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2013

 

Nº. /2013 - CCSP 2012-0.294.683-2. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do

CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 14 de novembro de 2012 a 14 de janeiro de 2013 se encontram abertas às inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 12 (DOZE) ARTISTAS para exposições no piso Caio Graco do Centro Cultural São Paulo. Comunica, também, que a instituição estará em recesso de 22 de dezembro de 2012 a 07 de janeiro de 2013, sem atendimento ao público. O presente será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n°13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os anteprojetos deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 O presente Concurso visa selecionar 12 (doze) artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo desde sua criação, em 1990, privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente, com objetivos de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional - para a sua inserção no circuito de artes visuais - e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico.

 

1.2 O prêmio para os 12 artistas selecionados para as exposições individuais será um contrato como pessoa física ou jurídica a ser assinado com a Municipalidade de São Paulo, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil (RNE). No caso de estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.

 

2.2. Serão aceitas inscrições de grupos de artistas cuja produção tenha autoria coletiva; serão vedadas, entretanto, as propostas de exposição coletiva, formada por obras de dois ou mais artistas que trabalhem em separado.

 

2.3. Na hipótese de produção coletiva, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.

 

2.4 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições deverão ser realizadas em duas etapas:

 

3.1.1 Primeira etapa: preenchimento da ficha de inscrição (anexo I) no site www.centrocultural.sp.gov.br;

 

3.1.2 Segunda etapa: entrega em um envelope lacrado, trazendo na capa os dizeres PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2013, no qual o proponente deverá incluir a ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), concordando assim com as regras do presente edital, além dos documentos a seguir:

 

3.1.2.1 Portfólio contendo:

 

a. Curriculum Vitae com identificação, formação acadêmica e atividades culturais, com endereço, telefone e e-mail para contato. No caso de coletivos, devem constar os currículos de cada membro do grupo.

 

b. Documentação fotográfica impressa em cores de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos esteja identificada com o nome do artista, título da obra, data, dimensões e demais dados que julgar necessários para a compreensão da proposta. Para obras em vídeo ou web, serão aceitos DVDs.

 

3.1.2.2 Anteprojeto contendo:

 

a. Descrição sucinta e objetiva (em 1 lauda, no máximo) da exposição ou trabalho a ser apresentado no CCSP, se possível acompanhada de imagens.

 

b. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos em geral, que também poderá integrar o portfólio, não sendo este item condição obrigatória.

 

3.2.2.3 Os projetos poderão ser enviados por pessoa física, jurídica ou coletiva.

 

3.2.2.4 O anteprojeto e o portfólio não deverão exceder o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).

 

3.2.2.5 Não serão aceitas obras originais para efeito de inscrição.

 

3.2.2.7 Na hipótese de proposta em co-autoria, todos os co-autores deverão assinar a ficha de inscrição, mas apenas um dos co-autores deverá ser indicado como representante do projeto e recebimento da premiação. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os co-autores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhe foi incumbido.

 

3.3 O material especificado (formulário, portfólio e anteprojeto) deve estar contido em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do artista, e deverá ser enviado pelo correio para o endereço abaixo com data de postagem até o último dia de inscrições e ser dirigido a:

 

Curadoria de Artes Visuais

Centro Cultural São Paulo

PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2013

Rua Vergueiro, 1000, Paraíso

CEP 01504-000 - São Paulo - SP

 

3.4 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, no caso de greve, as propostas deverão ser entregues pessoalmente no CCSP, até o prazo final das inscrições.

 

3.5 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.

 

3.6 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3397- 4052 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br.

 

4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

 

4.1 Será designada uma Comissão de Julgamento, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC, formada por três profissionais de notório conhecimento da área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade e por 02 membros da Curadoria de Artes Visuais.

 

4.2 Os portfólios e os anteprojetos serão examinados pela Comissão de Julgamento, que levará em consideração os objetivos do PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2013 e a relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea. Serão avaliadas, ainda, a objetividade e a viabilidade das propostas.

 

4.3 Cabe à Comissão de Julgamento:

- selecionar as 12 (doze) propostas;

- desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;

- desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos;

 

4.4 A Comissão de Julgamento selecionará 12 (doze) projetos para contratação para a exposição e também uma lista suplementar com 03 (três) projetos - em ordem decrescente de prioridade - para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.

 

4.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor do CCSP e publicado no Diário Oficial da Cidade e no site do Centro Cultural São Paulo no dia 31 de janeiro de 2012.

 

4.6 A Comissão de Julgamento será soberana no que se refere à seleção.

 

4.7. Devolução de portfólio e anteprojeto pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.

 

4.8 Os portfólios e anteprojetos dos inscritos que não foram selecionados estarão à disposição dos artistas na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo a partir de 31 de janeiro de 2013 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 31 de maio de 2013, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 3.3. Após essa data, o material será reciclado.

 

4.9 O PROGRAMA DE EXPOSIÇÔES CCSP 2013 inclui também exposições que ocorrerão em paralelo à mostra dos selecionados neste edital, com até 6 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

 

5. DA SELEÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

5.1. Os 12 artistas selecionados para as exposições individuais, serão contratados como pessoa física ou jurídica e receberão uma remuneração de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas da seguinte maneira:

 

5.1.1 a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga 30 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.

 

5.1.2. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 15 dias após a inauguração da respectiva exposição.

 

5.3 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal nº. 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

 

5.4 No caso de propostas em co-autoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação

 

5.5 Aos artistas residentes fora da cidade de São Paulo, o CCSP oferecerá passagens aéreas de ida-e-volta para as datas destas reuniões e para o período de montagem e abertura de sua exposição.

 

5.6 Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio das dotações:

2560.13.392.2320.6.415.33.90.36.00.00,

2560.13.392.2320.6.415.33.90.39.00.00,

2560.13.392.2320.6.414.33.90.52.00.00.

 

Para o próximo exercício deverão ser oneradas dotações próprias.

 

6. DO APRIMORAMENTO DOS PROJETOS EXPOSITIVOS E DAS

 

EXPOSIÇÕES:

 

6.1. Os 12 artistas selecionados serão divididos em 03 grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2013.

 

6.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.

 

6.1.2. Cada grupo de artistas formado para compor as três mostras do Programa, ao longo do ano, participará de encontro organizado pela Curadoria de Artes Visuais, com o objetivo de debater e aprimorar os projetos expositivos.

 

Esse encontro, que deverá acontecer de dois a três meses antes da abertura de cada mostra, contará com o acompanhamento de curadores do CCSP, críticos do Programa de Exposições e/ou artistas convidados.

 

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

7.1 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:

 

7.1.1 Contratação Pessoa Física:

 

- Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válido no momento da contratação);

- Cópia do CPF;

- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;

- Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº. 51.197/10.

 

7.1.2 Contratação Pessoa Jurídica:

- Contrato social de constituição da empresa, com a atualização mais recente;

- Xerox RG, CPF do(s) representante(s) da empresa;

- Caso haja ata de eleição de diretoria, encaminhar a mais atualizada;

- Certidão Negativa de Débitos atualizada (CND);

- Certidão de Regularidade do FGTS atualizada;

- Certidão de Tributos Mobiliários atualizada (PMSP);

- Caso a empresa seja de outro município, poderá se inscrever em São Paulo ou apresentar Declaração de inexistência de débitos junto à PMSP;

- Conta-corrente no BANCO DO BRASIL caso haja pagamento de cachê.

 

7.2. Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal -CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº. 14.094/2005 e Decreto nº. 47.096/2006.

 

7.3. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.

 

8. DAS PENALIDADES

 

8.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal n°10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

 

8.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

 

8.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao selecionado as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, as quais só deixarão de ser aplicadas nos casos expressamente comprovados, pelo contratado, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do ajuste, ou manifestação da Unidade Requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:

 

8.3.1 Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;

 

8.3.2. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato:

 

8.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra

 

9. DA AQUISIÇÃO

 

9.1 Serão concedidos 03 (três) prêmios aquisitivos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a 03 (três) artistas dentre aqueles selecionados pelo Programa.

 

9.2. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras. Caso a obra selecionada seja de difícil aquisição por questões técnicas, a decisão caberá a uma Comissão composta por representantes da Diretoria do CCSP e da Coleção de Arte da Cidade

 

9.2.1 A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada após a inauguração da última mostra do ano, por comissão composta por representantes da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, da Coleção de Arte da Cidade, além do júri de seleção e de um grupo de jovens críticos contratados para tal finalidade, que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2013.

 

9.2.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Coleção de Arte da Cidade.

 

9.2.3. O artista premiado deverá estar de acordo com o termo de aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo da obra adquirida.

 

9.2.4. O Centro Cultural São Paulo terá direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.

 

10. DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA

 

10.1 Será concedido ainda, a um dos doze artistas selecionados, 01 prêmio para residência artística, com duração mínima de 2 meses (dois meses) na instituição CAPACETE Entretenimentos a ser contratada pelo CCSP. Esta instituição sediada no Rio de Janeiro e em São Paulo, será contratada pela sua reconhecida ação cultural, com créditos nacionais e internacionais.

 

10.2 Esta residência artística tem duas configurações de atribuição:

 

10.2.1 para artistas residentes no estado de São Paulo o endereço será em - CAPACETE Entretenimentos, Rua do Russel 300 - ap. 601, Glória, Rio de Janeiro.

 

10.2.2 para artistas residentes fora do estado de São Paulo o endereço será em - CAPACETE Entretenimentos, Avenida Ipiranga 200, bloco C - ap. 221, República, São Paulo

 

10.3 No prazo de 1 mês a contar da data da publicação da ata de premiação, o artista premiado para a bolsa residência deverá apresentar a carta de aceitação da Instituição, bem como toda a documentação necessária para a sua viagem, incluindo vistos diplomáticos nos casos em que forem necessários, sob pena de perder o prêmio que será oferecido a um substituto indicado pela mesma Comissão Julgadora.

 

10.4 O artista premiado com Bolsa Residência terá o prazo de três meses, após o término da residência, para apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido por CAPACETE Entretenimentos, comprovando o seu aproveitamento. O artista deverá ainda apresentar, dentro desse mesmo prazo, um relato de sua experiência ilustrado com fotografias, vídeos ou desenhos, para os arquivos do CCSP e publicação no site e catalogo anual de exposições.

 

10.4 A não apresentação de certificado ou documento de conclusão de Residência implicará, obrigatoriamente, na imediata devolução integral do valor recebido à Municipalidade.

 

10.5 Caso não interesse ao vencedor deste prêmio fazer a residência proposta, este deverá manifestar-se por escrito no prazo máximo de sete (7) dias após a publicação.

 

10.6 A seleção para a bolsa residência será realizada após a inauguração da última mostra do ano, por comissão composta por representantes da Curadoria de Artes Visuais do CCSP, da Coleção de Arte da Cidade, de CAPACETE Entretenimentos, além do júri de seleção e do grupo de críticos do Programa de Exposições, que acompanham a produção individual dos artistas selecionados.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Ficam os artistas inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como à submissão às disposições da Lei Municipal nº. 13.278/2002, Decreto Municipal nº. 44.279/2003, Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.

 

11.2 Os artistas selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

 

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.

 

11.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

 

11.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

 

11.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo - Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

 


Entrada actualizada el el 26 may de 2016

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