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Bienal Naïfs do Brasil 2012

Premios / Dotación:


Premio Dos premios de 6.000 Reales Brasileños y cinco premios de 2.500 Reales Brasileños.

Cuándo:
13 mar de 2012 - 20 abr de 2012

Dónde:
Jacarepaguá, Rio de Janeiro, Brasil

Inscripción:
Cerrada desde 20-04-2012

Organizada por:
SESC - Serviço Social do Comércio

ENLACES OFICIALES
Web 

       


Descripción del Premio

Abierto a todos los artistas brasileños o residentes en Brasil con más de 3 años de residencia en el país.

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I - DA REALIZAÇÃO

 

Artigo 1º. O SESC - Serviço Social do Comércio, Administração Regional no Estado de São Paulo, realizará a Bienal Naïfs do Brasil 2012, em sua décima primeira edição, no período de 9 de agosto a 9 de dezembro de 2012, nas dependências do SESC Piracicaba, tendo como proposta valorizar a produção naïf de todas as regiões do país.

 

Artigo 2º. A Bienal Naïfs do Brasil 2012 será composta pelo conjunto de obras selecionadas por júri especializado; sala especial proposta por curador convidado, ateliês abertos, oficinas, cursos, palestras, visitas orientadas e apresentações artísticas.

 

II - DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 3º. Poderão inscrever-se, gratuitamente, artistas brasileiros ou estrangeiros radicados no Brasil há mais de três anos e maiores de 18 anos que produzam obras caracterizadas pela estética naïf, isto é, que representem a criação primitiva, ingênua, espontânea, popular, além daquelas que incorporam a cultura visual do povo e suas representações.

 

Parágrafo 1º. O artista poderá fazer sua inscrição em qualquer suporte bidimensional ou tridimensional.

 

Parágrafo 2º. Em caso de obras produzidas coletivamente, a inscrição deverá ser feita em nome de um dos envolvidos para representá- los.

 

Artigo 4º. Para se inscrever o artista deve utilizar exclusivamente a ficha da Bienal Naïfs do Brasil 2012, anexa a este impresso ou obtida no endereço eletrônico: sescsp.org.br, acompanhada obrigatoriamente de 2 (duas) obras finalizadas entre os anos de 2010 a 2012; de breve currículo artístico atualizado e cópia simples do RG e CPF.

 

Parágrafo 1º. Das obras apresentadas pelo artista, como resultado do processo de seleção, o júri poderá selecionar uma ou as duas obras inscritas.

 

Parágrafo 2º. A ficha de inscrição poderá ser fotocopiada, desde que o artista assuma ter ciência do Regulamento, concordando - automática e plenamente - com todas as suas cláusulas.

 

Artigo 5º. A inscrição somente será válida se a ficha estiver totalmente preenchida, legível e assinada pelo artista juntamente com breve currículo e cópia simples do RG e CPF.

 

Parágrafo Único Não serão aceitas inscrições assinadas por intermediário ou reprodução de obra original, com exceção de obras cujas técnicas são baseadas na reprodutibilidade.

 

Artigo 6º. O período de inscrição ocorre de 13 de março a 20 de abril de 2012, sendo recusada qualquer inscrição ou entrega de obras após o término do prazo determinado. No caso de envio pelo correio ou transportadora, valerá a data de postagem desde que a data de recebimento esteja de acordo com o período de inscrição das obras, num prazo máximo de até 10 (dez) dias após o término: 30 de abril de 2012.

 

Parágrafo 1º A inscrição completa, junto com as 2 (duas) obras, pode ser entregue pessoalmente, por representante credenciado ou enviada via Correios ou transportadora ao SESC Piracicaba no endereço: Bienal Naïfs do Brasil 2012, Rua Ipiranga, 155 - Centro.

 

CEP 13400-480. Piracicaba/ SP.

 

Parágrafo 2º Os artistas receberão, via Correios, no endereço mencionado na ficha de inscrição, o comprovante de inscrição devidamente protocolado pela Secretaria Geral da Bienal Naïfs do Brasil 2012.

 

III - DAS OBRAS

 

Artigo 7º. As obras bidimensionais não deverão ultrapassar a medida de 2m x 2m e as tridimensionais não poderão ultrapassar a medida de 2m x 2m x 2m. Cada obra inscrita deverá pesar, no máximo, 10kg (dez quilos).

 

Parágrafo 1º Todas as obras inscritas devem estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao lugar onde serão exibidas.

 

Parágrafo 2º É dispensada a apresentação das obras com passe- -partout, molduras ou bases, a não ser que sejam imprescindíveis à compreensão da obra.

 

Parágrafo 3º Em caso de efetiva necessidade, ficam os artistas responsáveis pelas obras que requeiram montagem especial.

 

Artigo 8º. Serão recusadas as obras que não vierem acompanhadas de sua correspondente ficha de inscrição, do currículo artístico, da cópia simples do RG e CPF ou fora das especificações em conformidade com o presente regulamento.

 

Artigo 9º. Cada obra deverá ser identificada pelas etiquetas (A, B), anexas à ficha de inscrição, devidamente preenchidas, recortadas e fixadas no verso ou em local que não interfira na visibilidade integral da obra.

 

Artigo 10º. As obras poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por meio dos Correios ou transportadora, embaladas de forma adequada e segura.

 

Parágrafo Único O SESC São Paulo não se responsabilizará por quaisquer danos causados às obras pelo uso de embalagens inadequadas ou mesmo por extravios causados no trânsito da obra até as dependências da Unidade do SESC Piracicaba. O seguro das obras é opcional, de responsabilidade única e exclusiva de cada artista.

 

IV - DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

 

Artigo 11º. A seleção das obras e atribuição de prêmios será realizada por júri especializado, constituído por personalidades do universo das Artes Plásticas, reconhecidas e renomadas, tais como críticos, pesquisadores e acadêmicos, especialmente convidados para essa finalidade.

 

Parágrafo Único O SESC Piracicaba informará a data de seleção e os nomes dos jurados, bem como se a obra foi selecionada ou não, logo após o término do processo seletivo, por meio de carta aos inscritos e divulgação à imprensa.

 

Artigo 12º. Tendo em vista os critérios estabelecidos neste Regulamento, as decisões do júri de seleção e premiação serão soberanas e definitivas, não cabendo nenhum tipo de recurso nesse sentido.

 

V - DOS PRÊMIOS

 

Artigo 13º. Como forma de incentivar a participação, valorizar o trabalho dos artistas e diversificar o acervo do SESC São Paulo, a Bienal Naïfs do Brasil 2012 concederá a seguinte premiação:

 

Prêmios Destaque-Aquisição

 

2 (dois) prêmios no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, concedidos a 2 (dois) artistas e sua(s) respectiva(s) obra(s) selecionada(s) pelo júri.

 

Prêmios Incentivo (de caráter não aquisitivo)

 

5 (cinco) prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, concedidos a 5 (cinco) artistas e sua(s) respectiva(s) obra(s) selecionada(s) pelo júri.

 

Menções Especiais

 

Além dos Prêmios Destaque-Aquisição e Incentivo, o júri poderá, a título de liberalidade, conceder certificados de menções especiais aos artistas e suas respectivas obras que se destacarem no processo seletivo da Bienal Naïfs do Brasil 2012.

 

Parágrafo 1º As obras escolhidas como prêmio Destaque-Aquisição, passarão, após o pagamento do prêmio, a integrar o acervo de obras do SESC São Paulo.

 

Parágrafo 2º A premiação estipula valores brutos. Haverá incidência e retenção de tributos na forma da lei quando da sua efetivação.

 

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 14º. Ao assinar a ficha de inscrição o artista assume estar de pleno acordo com o regulamento da Bienal Naïfs do Brasil 2012 e autoriza que qualquer obra inscrita e selecionada seja: a) reproduzida no catálogo da Bienal, em impressos de divulgação, no programa de Arte-Educação, em revistas, livros de fotos, Internet, home-pages, produções fotográficas, jornais, cartazes, outdoors, periódicos, fascículos, CD-ROM, DVDs, VHS, vídeos ou qualquer outro tipo de material institucional relacionado à Bienal Naïfs do Brasil 2012, todos de caráter educativo e cultural, podendo o SESC distribuí-los gratuitamente ou comercializá-los a qualquer público, amplo ou restrito, revertendo os recursos obtidos em prol das finalidades institucionais da Entidade; b) veiculada no Brasil e no Exterior, por número ilimitado de vezes, em emissoras de Televisão, em circuito fechado e/ou aberto, ou em qualquer outro meio de comunicação existente, além dos elencados na alínea 'a' acima, e/ou que venha a ser criado, que vise a divulgação, valorização e documentação da Bienal Naïfs do Brasil 2012 ou mesmo do acervo de arte do SESC São Paulo.

 

Artigo 15º. As obras não selecionadas deverão ser retiradas no período de 11 a 20 de maio de 2012, enquanto que as selecionadas deverão ser retiradas no período de 11 a 16 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo 1º Caso não sejam retiradas, as obras serão devolvidas após os prazos indicados acima em remessa normal dos Correios, mediante frete pago pelo SESC São Paulo, que não se responsabilizará por quaisquer danos causados às mesmas.

 

Parágrafo 2º Nenhuma das obras selecionadas, qualquer que seja o motivo alegado, poderá ser retirada antes da data de encerramento do evento, a saber: 9 de dezembro de 2012.

 

Artigo 16º Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de análise da comissão organizadora da Bienal Naïfs do Brasil 2012. Suas decisões são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.

 


Entrada actualizada el el 26 may de 2016

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