Descripción del Premio 1 - JOVEM CRIAÇÃO EUROPEIA A JOVEM CRIAÇÃO EUROPEIA.(CJ.E.) reúne um conjunto de artistas selecionados/as de diversos países da União Europeia, com o intuito de descobrir novos talentos e de promover o diálogo e os contactos europeus através da cultura. Em 2013/2015, esta Exposição Bienal será apresentada sucessivamente em instituições culturais do conjunto dos países coorganizadores. Pelo cumprimento do presente Regulamento a Organização aceitará, por parte dos/as artistas, inscrições e propostas de trabalhos individuais ou coletivos, sem tema, de natureza e materiais diversos, que serão selecionados um por artista e no máximo de seis, pelo/a Comissário/a português/a da J.C.E. e que constituirão a seleção portuguesa da iniciativa. A seleção de cada país deverá apresentar artistas promissores/as que ainda não se encontrem representados/as em instituições culturais e comerciais, tais como Museus, Centros Culturais ou Galerias de Arte. 2 - DURAÇÃO DO PROJETO O Projeto iniciar-se-á com a Exposição de Montrouge - F rança, a inaugurar a 16 de outubro de 2013 e continuará até agosto de 2015 com o seguinte itinerário: Lituânia - Klaïpeda Eslováquia - Bratislava Hungria - Pecs Áustria - Salzburgo Itália - Como Alemanha - Hamburgo Holanda - Maastricht Espanha - Figueras Portugal - Amarante A organização reserva-se ao direito de alterar este programa e as datas das Exposições caso seja necessário e em consequência de situações imprevisíveis. 3 - SELEÇÃO DOS/AS ARTISTAS Cada instituição coorganizadora, através do seu/ua Comissário/a, efetuará a seleção do seu país, num total de seis artistas por nacionalidade e uma obra por artista. - França - Stéphane CORREARD - Lituânia - Goda GIEDRAITYTE - Eslováquia - Ivan JANCAR - Hungria - Sara STENCZER - Áustria - Dietgard GRIMMER - Itália - Luigi CAVADINI - Alemanha - Claus MEWES - Holanda - Stijn HUIJTS - Espanha - Anna CAPELLA - Portugal - António CARDOSO 4 - FORMA DE PARTICIPAÇÃO Cada artista poderá apresentar a concurso cinco obras, das quais apenas uma por artista poderá ser selecionada. Para a fase de seleção cada concorrente deverá enviar - para o e-mail do Museu Municipal Amadeo de Souza- Cardoso (mmasc@cm-amarante.pt) - um dossier de participação composto pelo boletim de inscrição, preenchido em todos os seus campos, uma ou várias reproduções fotográficas, a cores, por trabalho a submeter a concurso, indicando a sua posição correta. De igual forma deverá ser remetida uma versão do curriculum vitae/artístico. 5 - LISTA DOS ELEMENTOS A FORNECER POR CADA ARTISTA A organização elaborará um folheto da Exposição, bem como um catálogo em formato DVD, que conterá o texto científico de cada Comissário/a, imagens de todos os trabalhos e artistas, respetivas fichas técnicas e notas biográficas, pelo que cada artista deverá enviar para o endereço eletrónico do Museu Municipal Amadeo de Souza- Cardoso (mmasc@cm-amarante.pt' mmasc@cm-amarante.pt) e juntamente com os restantes elementos de participação, várias imagens dos trabalhos ou propostas a submeter a concurso em formato JPEG, em alta definição, com a resolução de 300 dpi, com a indicação da sua posição correta, título, dimensões, técnica, data, etc., assim como uma fotografia sua em primeiro plano e formato e resolução das anteriores. 6 - DATA LIMITE PARA RECEÇÃO DAS PROPOSTAS O boletim de inscrição, devidamente preenchido em todos os seus campos, assinado e acompanhado dos elementos solicitados nos pontos quatro (4) e cinco (5) deste Regulamento, devem ser enviados até ao próximo dia 19 de abril de 2013, para o Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso pela forma disponibilizada para o efeito. 7 - CONFORMIDADE DOS TRABALHOS COM O PROJETO DA J.C.E. A natureza das obras apresentada deverá estar de acordo com os princípios de uma exposição itinerante (materiais não vulneráveis; facilidade de transporte e de montagem...) Desta forma as medidas de cada obra estão limitadas a 250 cm em cada uma das suas dimensões. oPr questões de manuseamento e montagem, cada embalagem não poderá ultrapassar os 50 kg. O Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, caso considere que a obra, pela sua natureza, se apresenta numa situação de risco iminente, reserva-se ao direito de questionar o/a artista para que este/a se responsabilize por qualquer dano ou acidente que ocorra durante a itinerância Europeia. Sem este acordo o Museu reserva-se no direito de rejeitar a continuidade dessa obra na exposição itinerante. 8 - CEDÊNCIA DA OBRA O/A artista concorda deixar à disposição da Exposição da J.C.E. a obra selecionada pelo/a Comissário/a artístico/a sem qualquer contrapartida monetária. A obra deve estar disponível durante todo o período da Exposição itinerante e o/a artista não a poderá, sob qualquer pretexto, retirar antes do encerramento da última exposição e a consequente conclusão da iniciativa. 9 - EMBALAGEM E ENTREGA O/A artista compromete-se a entregar, obrigatoriamente e sob pena de não ser aceite, a sua obra embalada numa caixa rígida preferencialmente em madeira ou num qualquer derivado, feita à medida e com todas as condições necessárias para que esta seja transportada em segurança. O/A artista deverá acordar com os serviços técnicos do Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso a recolha do trabalho dentro do prazo e horário a fornec,e oru, em alternativa, proceder ao seu transporte até às instalações do Museu que depois efetuará o transporte até ao local da primeira exposição. Estes transportes serão efetuados por uma equipa técnica do Museu ou por empresa especializada em transporte de obras de arte. 10 - INSTRUÇÕES DE MONTAGEM E DE APRESENTAÇÃO O/A artista deverá fazer acompanhar a sua obra de todas as instruções, esquemas e fotografias que se revelem necessárias para a sua correta montagem e exibição, apresentando esquemas precisos e/ou imagens fotográficas representativas, particularmente no caso de se tratar de instalações, assim como a tradução de todas as instruções para Inglês. No caso de montagens especiais o trabalho deverá ser acompanhado dos meios e equipamentos necessários à sua correta montagem/visualização. 11 - MONTAGEM DA EXPOSIÇÃO A montagem da Exposição é coordenada e definida em cada país pelo/a seu/ua Comissário/a não podendo ser alterada pelos/as artistas. As instituições coorganizadoras do evento que recebem a mostra têm espaços de Exposição reconhecidos e equipas técnicas especializadas que se incumbirão pelos procedimentos necessários à embalagem e desembalagem dos trabalhos, montagem e desmontagem da exposição e zelarão pela conservação de todas as obras. 12 - TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO O transporte entre os diferentes locais de Exposição estará a cargo de uma empresa especializada em transporte de obras de arte, com todas as garantias requeridas para este tipo de serviço. O armazenamento das obras entre os períodos de Exposição será feito em locais destinados a esse efeito. 13 - SEGURO A Exposição da J.C.E. oferece aos/às artistas selecionados/as uma plataforma de difusão e promoção bastante significativa. Em contrapartida, o/a artista aceita por princípio o risco de pequenos danos que a sua obra possa sofrer durante a Exposição itinerante apresentada em diversos locais: marcas, arranhões, quebras, manchas, etc. Este tipo de incidentes não é coberto pela apólice de seguro, não podendo ser reclamada pelos/as artistas. No caso de acontecer um acidente que impossibilite a exposição da obra, ou que implique a sua perda total, esta será coberta pela apólice de seguro por um valor não superior a 750,00 euros. As apólices de seguro serão subscritas separadamente para cada local de exposição. A gestão dos danos cabe à Instituição coorganizadora do local onde decorre a Exposição. Os danos causados durante o transporte das obras são da responsabilidade da empresa transportadora. 14 - EXCLUSÕES DA APÓLICE DE SEGURO Os CD's e DVD's não são cobertos pela apólice de seguro. Em qualquer caso, as impressões fotográficas não são incluídas na apólice de seguro a não ser que estejam protegidas por vidro temperado ou acrílico. Para impressões em alumínio, o/a artista, por princípio renuncia a toda e qualquer queixa contra a organização. Os trabalhos elaborados com materiais frágeis, vulneráveis ou não protegidos (argila, gesso, vidro, papel, etc.) não serão cobertos pela apólice de seguro. 15 - REPARAÇÕES MENORES E MODALIDADES DE INTERVENÇÃO Sendo que o principal objetivo é garantir a qualidade dos trabalhos e da Exposição através de toda a itinerância, poderá ser necessário proceder a pequenas reparações. O/A artista será informado/a da situação e deverá concordar com a intervenção. 16 - DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE IMAGENS E INFORMAÇÃO DOS/AS ARTISTAS O material visual fornecido pelos/as artistas é de utilização livre por parte de todas as atividades de comunicação da J.C.E., excluindo todos os meios de exploração comercial (catálogo; cartazes; convites; folhetos; caderno de imprensa; página de Internet; base de dados; compra de espaço publicitário). A informação pessoal cedida pelo/a artista, à exceção do e-mail, não será alvo de qualquer difusão. 17 - OMISSÕES Sobre os casos omissos a organização e o Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso reservam-se ao direito de proceder à sua resolução, dando, sempre, conhecimento da sua decisão ao/à artista envolvido/a. As decisões tomadas neste âmbito não são passíveis de recurso por parte dos/as artistas. Ao participarem os/as artistas declaram ter conhecimento integral do seu clausulado regulamenta, rcom ele concordarem e abdicarem do recurso legal sob qualquer forma e em qualquer situação. 18 - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Declaro que nos termos do articulado que compõe este Regulamento, tomei conhecimento de todas as suas disposições e aceitando-as na sua totalidade, concorro à fase de seleção para a constituição da participação portuguesa à edição 2013/2015 da Jovem Criação Europeia.